museólogo
Ação do Conselho referente a edital de Barra Mansa
Prezados colegas,
O COREM 2R informa que enviou ofício ao prefeito de Barra Mansa, Sr. Jonas Marins Aguiar, solicitando reconsideração quanto ao valor oferecido por aquela Prefeitura para a contratação de museólogo, conforme denúncia recebida por este Conselho.
No ofício esclarecemos quanto à profissão de museólogo e à legislação existente, destacando inclusive a Resolução COFEM no. 01/2016, que “estabelece a sugestão de honorários para a prestação de serviços do profissional museólogo”.
A Diretoria
COREM 2R lança e-book Museologia: Vivências 2015
“Como parte das comemorações pelo Dia do Museólogo, que neste 18 de dezembro de 2015 se espalham por todo o Brasil, o Conselho Regional de Museologia 2ª Região (COREM 2R) lança a segunda edição do e-book Museologia: Vivências, com dez novos depoimentos de museólogos que se destacaram – e se destacam – no desenvolvimento de nossa profissão.
Nas páginas a seguir, você encontrará memórias emocionadas, sonhos alcançados e visões de futuro, compartilhados entre colegas com uma longa história na profissão e também recém-formados, prontos para viver uma nova história.
Nesta data tão importante, o COREM 2R dá os parabéns a todos os museólogos e anuncia, para o próximo ano, mais uma edição de um livro eletrônico que, esperamos, vá construindo aos poucos um vivo retrato daqueles que ajudam a escrever a Museologia de nossa região.
Boa leitura!”
Veja o e-book aqui: http://issuu.com/corem-2r/docs/vivencias_museologia_2015
Baixe o PDF aqui: Museologia Vivencias 2015
Para saber sobre o primeiro e-book (2014), lançado em comemoração aos 30 anos da profissão de museólogo, veja aqui: https://corem2r.wordpress.com/2015/04/17/corem-2r-lanca-e-book-pelos-30-anos-da-regulamentacao-da-profissao/
Certificação de Responsabilidade Técnica – Museologia
O COFEM – Conselho Federal de Museologia publicou a Resolução 06/2015, que “normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico.”
Veja a Resolução aqui (RESOLUÇÃO COFEM 6-2015).
Para ver os demais documentos sobre a resolução (tais como Modelo de Solicitação e Esclarecimento de Dúvidas), visite o site do COREM, aqui: http://cofem.org.br/?page_id=27
Conheça o Código de Ética do Museólogo
O Código de Ética Profissional do Museólogo foi aprovado em Sessão Plenária do Conselho Federal de Museologia (COFEM) em 23 de dezembro de 1992. Ele tem por objetivo “estabelecer a forma pela qual os museólogos devem pautar sua atuação, indicando normas de conduta, regulando suas relações com a classe, com os poderes públicos, a sociedade e o público em particular.”
A seguir, um trecho do Código. Para ler a íntegra, clique aqui.
DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E A CLASSE:
Artigo 6.º – A conduta do museólogo em relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço, solidariedade e responsabilidade profissional.
Artigo 7.º – O museólogo deve, em relação aos colegas e à classe:
a- Ser leal e solitário, contribuindo para a harmonia da profissão;
b- Não injuriar outro profissional ou entidade de classe;
c- Não oferecer denúncia sem que possua elementos comprobatórios da mesma;
d- Respeitar as idéias de seus colegas, os trabalhos e as soluções, jamais usando-os como de sua própria autoria;
Você conhece o Código de Ética do Museólogo?
Veja um trecho do Código de Ética Profissional do Museólogo, publicado pelo Conselho Federal de Museologia – COFEM:
Artigo 4.º – Compete ao museólogo
a- Aplicar todo zelo, diligência e conhecimento em função do desenvolvimento da museologia, dos museus e de outras instituições onde a museologia pode ser exercida, como também contribuir para o ensino e formação de novos profissionais, procurando colocar as suas atividades e a própria museologia a serviço do aprimoramento da cultura, da preservação e divulgação do patrimônio;
b- Ter sempre como princípio à honestidade, o respeito à legislação vigente sobre patrimônio e cultura, devendo assumir posição vigilante no momento da feitura das leis relacionadas na sua área profissional e da criação de novas instituições museológicas ou cursos de formação e aperfeiçoamento vinculados à disciplina museológica;
c- Cooperar para o progresso da profissão, trazendo sua contribuição intelectual e material para as atividades profissionais, mediante o intelectual e material para as atividades profissionais, mediante o intercâmbio de informações e apoio às associações de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica;
d- Capacitar-se que a sua profissão não é exercida num círculo restrito de interesses pessoais, mas constitui um elemento substancial da sociedade;
e- Guardar sigilo profissional sobre o que souber em razão de suas funções;
f- Combater o exercício ilegal da profissão e denunciar todo ato lesivo a museologia, bem como a expedição de títulos, diplomas, licenças, atestados de idoneidade e outros que estejam nas mesmas condições;
Clique aqui para ler o Código de Ética completo.